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Tire suas dúvidas com quem entende

A
EQUIPE
R FIRE

 Nosso maior estímulo é a sua segurança. 

 

 Lidamos todos os dias com um mercado obscuro e desleal que promove empresas e serviços que não são adequados ou mesmo normatizados. 

 Asseguramos à nossos clientes a segurança de seguirmos a norma existente.

Sua confiança a nossa metodologia de serviço é fundamental. Pois existem coisas que não tem preço:

  • Transparência;

  • Compromisso;

  • Fidelização por mérito, e não por contrato;

Vivemos em um tempo onde que contratos devem ser merecidos e não somente assinados! 

- Seja seguro, seja R Fire!

Perguntas frequentes

  • O que é Porta corta fogo?

A porta corta-fogo, também chamada de PCF é uma porta resistente ao fogo, utilizada com a finalidade de garantir proteção contra incêndio, também impedindo a passagem de fogo ou fumaça entre compartimentos e pavimentos de uma edificação, facilitando a fuga de pessoas e viabilizando uma rota de resgate para o corpo de bombeiros.

  • Quais são os tipos de Porta corta fogo?

As portas são classificadas em P-30, P-60, P-90 e P-120, de acordo com o tempo de duração (resistência) ao fogo em minutos. Para assegurar proteção, seus componentes como fechadura e dobradiça também devem estar de acordo com a norma ABNT 13768. A porta corta fogo também pode ser dotada de barra antipânico, conforme norma ABNT 11785.

Cada porta deve receber, no sentido rota de fuga, uma placa com os dizeres: PORTA CORTA FOGO - É OBRIGATÓRIO MANTER FECHADA. É proibido impedir o livre fechamento da porta corta fogo com qualquer tipo de objeto. É cabível multa no caso de irregularidades em inspeções prévias ou responsabilidade civil no caso de irregularidades constatadas durante um incêndio, com vítimas fatais ou não.

Outro tipo de porta corta-fogo segue a norma ABNT NBR 11711, utilizada para separação de riscos em ambientes comerciais e industriais, e apresentam-se em tipos construtivos: de correr, dobradiça e guilhotina.

 

  • Qual a periodicidade da manutenção?

Devem ser efetuadas manutenções corretivas sempre que for observada a necessidade de regulagem ou substituição dos elementos que não estejam em perfeitas condições de funcionamento. Manutenções preventivas devem ser realizadas e devidamente registradas com as seguintes periodicidades:

mensais: devem ser efetuadas verificações do funcionamento automático e funcionamento de todos os acessórios (fechaduras, dobradiças, barras antipânico, selecionadores etc.).

semestrais: deve ser efetuada lubrificação de todas as partes móveis e verificada a legibilidade dos identificadores da porta corta-fogo. Devem ser verificadas as condições gerais da porta corta-fogo, quanto à pintura e desgaste das partes móveis, devendo ser providenciada, imediatamente, a regulagem ou substituição dos elementos que não estiverem em perfeitas condições de funcionamento.

 

ALERTAMOS:

O proprietário da edificação ou preposto legalmente nomeado pode dispor de uma estrutura própria para as manutenções de rotina citadas em 4.8.1, que não envolvam substituição de qualquer um dos componentes ou da própria folha, pois nestes casos os serviços devem ser executados pelo fabricante ou por firmas por ele credenciadas.

 

  • Afinal posso usar apenas duas dobradiças?

Segundo a norma, não.

O texto normativo elege obrigatório o uso de no mínimo três dobradiças sendo do mesmo tipo. Seguindo as exigências da NBR13768.

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